Direito Trabalhista

Para o Escritório Mariza Nascimento Advocacia e Consultoria Jurídica, quando o assunto é direito do trabalho seus advogados estão sempre atentos, alguns empresários podem ter muitas dúvidas quanto a situações que podem causar incômodos no relacionamento entre empregador e empregado. Para que isso não aconteça é preciso estar em dia com as obrigações e documentações que possam proteger contra qualquer irregularidade que possam vir a gerar graves problemas para o empresário.

Por outro lado, nosso corpo de advogados está amplamente preparado para defender os direitos dos trabalhadores, quando estes forem sonegados por seus empregadores.

Os advogados do Escritório Mariza Nascimento Advocacia e Consultoria Jurídica têm como objetivo principal a prestação de serviços pautados na ética, eficiência e qualidade técnica para atender as necessidades do cliente, quer seja ele empregado ou empregador.

Os direitos trabalhistas estão presentes nas legislações Esparsas, na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT) e, principalmente, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, onde é possível encontrar respostas para situações específicas que ocorrem no ambiente do trabalho.

A área de atuação do advogado especialista do direito do trabalho compreende:

  • Assessoria Jurídica sobre os Direitos Trabalhistas: tudo o que compreende sobre direitos e benefícios como abono salarial, férias, licenças legais (licença maternidade e licença paternidade), adicionais previstos na legislação, ações sindicais, FGTS, 13º salário, admissões, aumento salarial, entre outros;
  • Assessoria para Demissão: As modalidades de demissão no Brasil são: demissão sem justa causa e demissão com justa causa ou acordo entre as partes (patrão e empregado), também conhecida como demissão consensual. O advogado atuante na área do direito do trabalho para empresas auxilia no entendimento e execução de ações relacionadas ao tipo de demissão sem justa causa como: discriminação e pagamento de todas as verbas como aviso prévio, férias gozadas, multa de 40% do FGTS. Em caso de demissão com justa causa, a execução de pagamento será feita de acordo com as determinações previstas na CLT junto à análise das causas da demissão. Já no caso de acordo entre as partes (empregado e empregador), ou demissão consensual com previsão legal no art. 484-A da CLT, que trata da rescisão contratual por acordo entre as partes, sendo portanto, uma “nova” modalidade de rescisão contratual que visa eliminar a prática ilegal da “rescisão por acordo” e regulamentar o término do contrato de trabalho quando empregador e empregado desejam este mesmo objetivo;
  • Direito Trabalhista para Empresas: Advocacia Preventiva e Contenciosa; A assessoria jurídica do direito do trabalho como ação preventiva é uma forma eficaz de controlar os riscos e gerenciamento dos negócios e funcionários. Através de estratégias personalizadas de acordo com o segmento empresarial e modalidade de contratação, é possível executar planejamentos e eliminar possíveis transtornos. A assessoria jurídica preventiva ainda proporciona a melhoria do bem-estar da empresa e do grupo de trabalhadores.

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